Atendimento imediato
Estamos online
Telefones para Contato

Valorização excessiva do imóvel faz compradores cancelarem os negócios

Publicado na Terça, 16 de setembro de 2014, 12h55
Valorização excessiva do imóvel faz compradores cancelarem os negócios

SÃO PAULO – Nos primeiros oito meses de 2014 houve a elevação de 28% nos casos de desistência na aquisição da casa própria, segundo um levantamento realizado pela AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

Um dos motivos que estão levando os compradores a rescindirem o contrato é devido o aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

O índice tem a finalidade de apurar a evolução dos custos dos materiais usados nas construções habitacionais e é utilizado para corrigir as prestações do imóvel ainda na planta. Em 2013, a variação acumulada foi de 8,09% e, nos primeiros sete meses deste ano, a alta foi de 5,97%.

Muitos consumidores estão sendo pego de surpresa com a valorização da moradia no momento de fazer o financiamento. Com isso, muitos dos adquirentes estão desistindo do negócio.

Segundo dados da AMSPA, de janeiro a agosto de 2014, houve 511 reclamações devido ao valor incorreto na rescisão do contrato, sendo que 93% recorreram ao Poder Judiciário.  No mesmo período do ano passado as queixas foram 400 e 90% foram atrás de seus diretos na Justiça.

Para o perito e analista financeiro da associação, Maurício Costa, apesar da aquisição do imóvel na planta apresentar uma economia que pode chegar a 30% em relação ao mesmo empreendimento pronto, o futuro proprietário deve ficar atento aos reajustes.

“Na compra de um apartamento de R$ 500 mil, por exemplo, em um ano de correção pelo INCC, o valor do bem pode custar R$ 36 mil a mais do que no momento de fechar o contrato”, afirma.

Para não ser pego de surpresa com a valorização do imóvel na hora de financiar o mutuário deve cerca-se de alguns cuidados. “É aconselhável verificar junto ao banco ou construtora a evolução do saldo devedor e a efetiva amortização de cada prestação efetuada. Essa avaliação será essencial para que o proprietário possa fazer um fundo de reserva com o objetivo de cobrir a diferença no momento da liberação do financiamento ou até mesmo possa renegociar o pagamento”, explica o presidente da AMSPA, Marco Aurélio Luz.

Já nas situações em que a entrega da obra está em atraso e a construtora continua corrigindo as parcelas pelo INCC o consumidor tem o direito de pedir o congelamento do saldo devedor até a entrega das chaves. Outro direito que o proprietário tem é de diluir o reajuste do INCC nas parcelas do financiamento.

Acompanhe as notícias do mercado Financeiro e Imobiliário