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Justiça barra cobrança de taxas na venda de imóvel na planta, diz jornal

Publicado na Sexta, 27 de junho de 2014, 20h46
Justiça barra cobrança de taxas na venda de imóvel na planta, diz jornal

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou indevida a cobrança da taxa Sati (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) e da comissão de corretagem em imóvel na planta. Para o TJ-SP, a cobrança, mesmo legal, é abusiva.

De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, os compradores de um imóvel em Barueri, interior de São Paulo, ganharam uma ação contra a Zatz Empreendimentos e Participações e a Itaplan Consultoria de Imóveis. As empresas terão de pagar R$ 1.955, valor pela Sati, e R$ 12.140,09, em dobro, pagos como comissão por corretagem, além de R$ 5.000 por danos morais para cada um dos consumidores.

A Sati representa 0,88% do valor do bem e serviria para cobrir os cuidados como a documentação do comprador e todo o processo para o financiamento. A Justiça entendeu que a empreendedora teria de arcar com esses custos, já que é ela quem contrata esse serviço. Procurada pelo Portal InfoMoney, a Zatz Empreendimentos não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta matéria.

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