SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou indevida a cobrança da taxa Sati (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) e da comissão de corretagem em imóvel na planta. Para o TJ-SP, a cobrança, mesmo legal, é abusiva.
De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, os compradores de um imóvel em Barueri, interior de São Paulo, ganharam uma ação contra a Zatz Empreendimentos e Participações e a Itaplan Consultoria de Imóveis. As empresas terão de pagar R$ 1.955, valor pela Sati, e R$ 12.140,09, em dobro, pagos como comissão por corretagem, além de R$ 5.000 por danos morais para cada um dos consumidores.
A Sati representa 0,88% do valor do bem e serviria para cobrir os cuidados como a documentação do comprador e todo o processo para o financiamento. A Justiça entendeu que a empreendedora teria de arcar com esses custos, já que é ela quem contrata esse serviço. Procurada pelo Portal InfoMoney, a Zatz Empreendimentos não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta matéria.
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