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Comprador de imóvel poderá ficar isento de taxa de corretagem

Publicado na Quarta, 24 de agosto de 2016, 17h27
Comprador de imóvel poderá ficar isento de taxa de corretagem

Atualização às 17h27: o STJ julgou abusiva a taxa Sati, mas manteve a cobrança de corretagem desde que haja aviso prévio (clique para ler mais).

SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira, 24 de agosto, o recurso repetitivo que decidirá sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati). Caso a cobrança seja considerada abusiva, consumidores terão respaldo legal para exigir das incorporadoras a devolução do montante pago.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo. A quantia é destinada aos advogados da construtora. Já a taxa de corretagem costuma girar em torno de 4% a 6% do valor do imóvel.

Durante o mês de maio foi realizada uma audiência pública, convocada pelo ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia.

Em razão do grande número de processos sobre este tema, processos em andamento foram suspensos em prol da decisão geral. Caberá à Segunda Seção do STJ definir quem deve pagar por esses encargos resultantes da venda de imóveis: o consumidor ou a incorporadora/imobiliária.

Compra de imóvel
(Shutterstock)

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