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STJ define como abusiva taxa cobrada de compradores de imóveis

Publicado na Quarta, 24 de agosto de 2016, 18h11
STJ define como abusiva taxa cobrada de compradores de imóveis

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou abusiva a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), valor cobrado de compradores de imóveis pelas construtoras. A taxa de corretagem, porém, continua sendo válida, desde que a cobrança seja informada previamente. 

A taxa Sati, que foi abolida, costumava ser adicionada aos valores de imóveis para o pagamento de advogados da empresa, pela elaboração de contratos. Ela costuma girar em torno de 0,8% sobre o preço do imóvel novo.

Ficou definido que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos.

Já a taxa de corretagem, que foi mantida por decisão da Segunda Seção do órgão nesta quarta-feira, é mais significativa: entre 4% e 6%. 

A questão foi julgada sob o rito de recursos repetitivos. Durante o mês de maio foi realizada uma audiência pública, convocada pelo ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia.

Segundo o Twitter oficial do STJ, que cobriu a seção, novos recursos não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento firmado.


Chaves do novo imóvel
(Shutterstock)

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