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Os gastos extras ao comprar um imóvel que você não pode esquecer

Publicado na Terça, 07 de julho de 2015, 11h40
Os gastos extras ao comprar um imóvel que você não pode esquecer

SÃO PAULO – A compra de um imóvel nunca se resume somente ao preço efetivamente pago pelo imóvel, j[a existem gastos que podem surgir inesperadamente, prejudicando o orçamento do comprador. E tem aqueles que simplesmente são ignorados e prejudicam da mesma maneira.

“O consumidor precisa ter muito cuidado ao fechar um negócio, pois toda compra desse tipo tem gastos extras como: taxas, impostos e custos com mudança e reforma da propriedade. Um bom planejamento financeiro antes de realizar o sonho da casa própria vai evitar aborrecimentos futuros”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Pensando nisso, confira quais despesas você deve ficar atento para não ficar com o orçamento no vermelho:

1. ITBI
Chamado Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura quando a propriedade, da casa ou apartamento é transferida. O valor, entretanto, varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 3%.

É possível incluir o gasto no valor do empréstimo com o agente financeiro, caso o novo proprietário não consiga arcar com o valor à vista – a Caixa Econômica Federal oferece a opção, mas com limite de até 4% do crédito tomado.

2. Escritura
O documento é o que torna a cessão de bens de imóveis válida na justiça, contendo informações sobre a propriedade da casa e as partes envolvidas no negócio. Apenas as pessoas que pagarem o imóvel à vista são obrigadas a pagar a escritura, pois, no caso de imóvel financiado, o contrato com o banco passa a valer como escritura temporária.

3. Registro do imóvel
Quando tiver a escritura em mãos, é preciso registrá-las no Cartório de Registro de Imóveis – isso garante a comprovação de quem é o dono da propriedade por lei. O valor do registro varia de acordo com cada estado e o preço do imóvel. Normalmente, é cobrado cerca de 1% do valor da casa ou apartamento. Quem adquirir a primeira moradia através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) pode pagar apenas 50% do registro e incluir o custo nas parcelas do financiamento.

4. Seguros
Toda a compra feita através do SFH deve incluir o pagamento de dois seguros: o primeiro para MIP (Morte e Invalidez Permanente) e outro para DFI (Danos Físicos do Imóvel); eles são pagos simultaneamente às parcelas do financiamento e, juntos, podem custar entre 3% e 5% da prestação do imóvel. Como o valor varia entre as instituições bancárias, é possível economizar caso o comprador faça uma comparação.

5. Taxa de avaliação do imóvel
É uma tarifa cobrada pelo banco que realiza o financiamento antes de conceder o crédito, para fazer a vistoria da propriedade. O valor é variável entre as instituições bancárias, mas, em média, o preço a ser pago é de R$ 2.500.

6. Sati e corretagem
As taxas Sati cobram 0,88% sobre o preço do imóvel para o serviço de assistência técnica e jurídica. Já a corretagem é a parcela que o corretor de imóveis recebe, que varia de 6% a 8%. Embora os recolhimentos sejam ilegais, apenas com ele o contrato de compra é fechado – mas, após desembolsar a quantia, o comprador deve procurar auxílio jurídico para entrar com ação pedindo a restituição dos valores com as correções e em dobro.

7. Mudança
O preço varia de cada transportadora e conforme a distância entre os imóveis e a quantidade de objetos a serem levados. Sites como mudanca.com e guiademudancas.com.br fazem o orçamento e comparam os valores.

8. Reforma da propriedade ou compra de imóveis
Seja o imóvel novo ou usado, algum reparo sempre será necessário – isso sem contar os móveis a serem comprados. Procure fazer uma pesquisa com os melhores preços de imóveis, mão de obra e quantidade de materiais necessários para conseguir economizar.

9. Outros gastos
O pagamento das certidões emitidas pelo cartório e os custos do despachante devem ser inclusos nos gastos.

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