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Chave na mão: 10 passos para fazer a vistoria de um imóvel

Publicado na Quarta, 14 de maio de 2014, 22h52
Chave na mão: 10 passos para fazer a vistoria de um imóvel

SÃO PAULO – Aqueles que compram um imóvel na planta precisam esperar um tempo para que a propriedade fique pronta, no entanto, quando chega a hora de receber as chaves é preciso segurar a ansiedade e fazer a vistoria do local.

Neste momento, todo cuidado nos detalhes será essencial para evitar dor de cabeça, além de gastos com reparos. Para o presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, para os mutuários que têm dúvidas, é aconselhável até procurar a ajuda de um técnico especializado.

A instituição elaborou um guia com 10 dicas de como realizar a vistoria de um apartamento. Confira:

1- No caso das esquadrias, é fundamental exigir da construtora a informação do nome ou marca do fabricante do produto e saber se o material está de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10821, que varia de acordo com cada região do País e altura da edificação em função da força do vento.

2- Verifique a resistência das portas e janelas, a fixação dos parafusos, os rasgos de saída de água e a regulagem dos fechos, roldanas, braços e limitadores das esquadrias. Além disso, deve-se observar o funcionamento e a presença dos componentes como: borrachas, escovas, fechos, roldanas, braços e a presença de silicone, tudo isso visando a perfeita vedação.

3- Na hora de verificar uma veneziana, apague a luz do cômodo e fechar a esquadria; não se pode ver feixes de luz, a não ser pela veneziana ventilada. Caso seja verificada a passagem de luz entre as folhas e os perfis laterais, significa que por ali também passará água, ar e ruídos. 

4- Confira a medida de cada parte da propriedade, incluindo pisos e contrapisos e rodapés. Se na vistoria ficar comprovado que a diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel é superior a 5%, o dono do bem pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato, como determina o novo Código Civil.

5- Faça uma vistoria minuciosa também dos sistemas elétricos e hidráulicos, como canalização de esgotos, grelhas, torneiras, local que vai colocar box e nível de escoamento da água nos banheiros e cozinha. 

6- Nas áreas comuns do prédio também é importante observar a medida e se há vazamentos na garagem, situação da lixeira, elevadores, área de lazer, equipamentos de incêndio, iluminação;

7- Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de comparação no dia da inspeção, sem esquecer-se de levar a cópia do memorial descritivo. 

8- Não assine nenhum termo de recebimento das chaves ao confirmar que o imóvel está com problemas estruturais ou até mesmo falhas no prédio.

9- Ao constatar o defeito aparente no imóvel ou nas áreas comuns, o adquirente deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias. Caso o erro seja exposto no dia da vistoria, os reparos devem ser feitos pela incorporadora em até 30 dias.

10- Se o vício for oculto, a reclamação escrita deve ser feita no prazo de um ano, a contar a partir da constatação da irregularidade.

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