Além disso, como explica uma cartilha elaborada pela Vitacon sobre a modalidade, essas empresas fizeram com que esse tipo de locação seja utilizado também para imóveis residenciais em grandes centros urbanos – e muitas vezes têm preços mais vantajosos do que os do mercado de residência tradicional.
Para o investidor que aposta no mercado imobiliário, a renda de locação de temporada chega a ser 47,3% maior do que a obtida com locação tradicional, segundo a construtora: o valor mensal médio que recebe com a primeira é de R$ 2.800, enquanto no mercado tradicional ele garante, em média, R$ 1.478. Além disso, diferente do modelo de locação comum, em que o prazo mínimo de contrato é de três anos, na locação temporária os contratos devem ser de até três meses.
Para que ele tenha o melhor desempenho possível para o proprietário, entretanto, alguns fatores devem ser levados em conta – e a Vitacon explicou quais são eles com dicas para quem deseja apostar na modalidade. Confira:
Saiba escolher o imóvel
De todas os ativos e classes de investimento imobiliário, para essa rentabilidade a mais conhecida é a residencial, cujas casas podem ser usadas tanto pelos proprietários quanto visando gerar renda. Para diminuir os custos do imóvel é importante, antes de comprar, verificar quais são as regras do condomínio, se ele já tem serviço de limpeza ou concierge e quais as regras de comportamento, para garantir que não terá problemas com os hóspedes.
Além disso, a construtora aponta também que é importante “preparar o imóvel para receber estranhos”, explicando que a geração que normalmente é adepta desse serviço não se importa se, no imóvel, tiver algum espaço para pertences pessoais do proprietário. “O importante será seu imóvel trazer uma experiência para quem vai morar ali e que você poderá cobrar por isso”, explicou.
Conheça as melhores regiões e públicos
Tanto para quem viaja a trabalho quanto a lazer, normalmente o faz para grandes metrópoles – por isso, elas são as regiões que têm maior demanda e às que você deve dedicar mais atenção. Entretanto, cidades que têm oportunidade e ainda não são exploradas, caso de Interlagos, que recebe eventos como a Fórmula 1 e o Lollapalooza, também são boas oportunidades.
Bairros que concentrem universidades de negócios e medicina e que recebem tanto estudantes quanto executivos também devem estar no radar.
De acordo com a Vitacon, a cidade que tem um dos melhores mercados para aluguel por temporada é São Paulo, tanto por ser o principal centro financeiro, empresarial e comercial da América do Sul quanto por concentrar 75% das feiras e eventos que acontecem no país e receber quase 13 milhões de turistas por ano.
Divulgue sua oferta
Caso a divulgação do imóvel não seja feita de maneira efetiva, existe o risco dele ficar longos períodos desocupado. Para evitar que isso aconteça, antes de tudo é importante tirar boas fotos do imóvel, já que elas são o cartão de visita para que alguém aceite aluga-lo ou não; Segundo a construtora, sócios do Airbnb perceberam, no começo do negócio, que o baixo número de alugueis realizados na plataforma acontecia devido às fotos de má qualidade tiradas dos imóveis. Quando melhoraram a qualidade das mesmas, viram o faturamento dobrar.
Outra maneira de garantir maior visibilidade para seu imóvel é cadastrá-lo em todas as plataformas de aluguel por temporada: Airbnb, Booking, Sampa Housing e Alugue Temporada são algumas delas.
Fique atento aos cuidados jurídicos
As plataformas que fazem a intermediação entre o proprietário e o locatário garantem que qualquer acontecimento esteja coberto pelo seguro garantido. Entretanto, caso você faça a locação e administração diretas, é importante ficar atento para garantir a segurança do aluguel.
Crie um contrato em que constem todas as informações pessoais do locador e locatório, o valor a ser pago, a forma de pagamento, a obrigatoriedade do pagamento das demais despesas, entre outras informações que são indispensáveis. Mencione também uma cláusula de garantia no contrato para “proteger-se dos danos causados pelos hóspedes”.
Para saber o que a legislação determina para o aluguel de temporada no Brasil, fique atento ao artigo 48 da Lei 12.112 de 9 de dezembro de 2009.
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